sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Novo piso salarial de professores

Piso salarial de professores será de R$ 1.187
MEC esclarece que remuneração vale para quem trabalha 40 horas semanais. Reajuste foi de 15,85% em relação a 2010
Priscilla Borges, iG Brasília | 24/02/2011 15:42
O salário mínimo do professor brasileiro deve ser a partir de agora de R$ 1.187,08. O valor é 15,85% maior do que o piso salarial de 2010, que estava em R$ 1.024,67. Em nota oficial, o Ministério da Educação explicou que têm direito a essa remuneração mínima professores de nível médio que trabalhem 40 horas semanais. Não há piso definido para quem trabalha apenas 20 horas semanais. A Lei nº 11.738, que regulamenta a remuneração mínima, afirma que os trabalhadores em jornadas diferentes das 40h semanais devem ganhar salários "proporcionais" ao piso.
O reajuste do piso salarial dos professores da educação básica – que ainda é alvo de ação na Justiça – foi calculado com base no valor mínimo gasto por aluno segundo o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Em nota, o MEC diz que todas as redes educacionais, públicas ou privadas, devem cumprir a determinação de aumentar os salários dos professores de acordo com o novo percentual, já que “essa remuneração está assegurada pela Constituição Federal”.

A determinação vale a partir de janeiro. Portanto, os salários dos professores terão de ser reajustados desde já. A Confederação Nacional dos Municípios discorda da decisão. Em nota, eles reclamam que os cálculos do ministério são feitos com os valores estimados para serem gastos com cada aluno no ano anterior e que o gasto real – que segundo eles deveria ser o utilizado para calcular o reajuste dos professores – só é conhecido em abril. Só nessa data os dirigentes municipais acreditam que a correção salarial deveria ser feita.

Seguindo essa lógica da CNM, o piso salarial em 2010 seria de R$ 994 e não R$ 1.024,67. O problema é que muitos municípios alegam não ter recursos financeiros para pagar o piso aos seus professores. A nota do MEC ressalta que “o aumento é determinado de acordo com a definição do custo-aluno pela lei do Fundeb, no início do ano”.

Ajuda a quem não pode pagar

A novidade é que o ministério aprovou novos critérios para ajudar prefeituras e governos estaduais que não podem cumprir o piso. A resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade determina que o orçamento de quem não pode pagar o piso salarial aos professores seja complementado com verbas federais seguindo os seguintes critério:

1. Aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino;
2. Preencher o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público na Educação);
3. Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
4. Dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica;
5. Demonstração cabal do impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou município;

De acordo com o MEC, o “esforço desprendido pelas administrações solicitantes na tentativa de pagar o piso salarial do magistério” será avaliado com essas informações. Há uma reserva de R$ 1 bilhão para este fim.

Os critérios foram negociados pelo MEC com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades consideravam a portaria anterior muito rigorosa. Porém, de fato, receberão a ajuda os Estados que já recebem complementação da União para garantir os investimentos mínimos em educação (por aluno): Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Piso provisório
O consultor educacional da Undime, Luiz Araújo, lembra que esse é um piso salarial “provisório”. Ele explica que existe um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que fixa novas fórmulas para cálculo do reajuste do piso. A conta passaria a ser feita com base nos valores efetivamente gastos por Estados e municípios com cada aluno nos dois últimos anos. Aí, o reajuste não poderia ser feito no começo do ano, quando o valor do custo-aluno do Fundeb efetivo não é conhecido.
“O importante é que, com a aprovação da lei, todos os Estados e municípios terão de cumprir esse pagamento. O reajuste anunciado pelo MEC não está em ato oficial e muitos dirigentes encaram como recomendação”, comenta. Para Luiz, o percentual de reajuste é bom se comparado à inflação. “Mas o valor do piso do professor ainda não é atrativo”, ressalta.

Professores contestam cálculo

Mais do que não considerar os valores atrativos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) discorda do modo como o MEC indica o cálculo do reajuste. Segundo Roberto Leão, presidente da confederação, a lei 11.738, de julho de 2008, que regulamenta a instituição do piso, diz que o reajuste deve seguir o mesmo percentual do reajuste do custo por aluno. “Para nós, o reajuste teria de ser de 21,72%. Consideramos essa interpretação do MEC equivocada”, diz.
O artigo de nº 5, citado por Leão, afirma que o reajuste do piso deve ser feito sempre em janeiro e que a atualização dos valores deve ser feita “utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano definido nacionalmente”. Para Leão, o ministério cede à pressão de prefeitos e governadores que afirmam não ter dinheiro para pagar o piso.
“Já sugerimos que muitos sindicatos entrem na Justiça para questionar esse valor. Com a votação do projeto que está no Congresso, ninguém teria mais desculpa para descumprir o pagamento do piso. Por isso é importante que ele seja votado logo”, ressaltou.

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