segunda-feira, 24 de junho de 2013

Edital da Prova do Mérito 2013 - Retificação inclui aprovados de 2010

Nova Retificação do edital de abertura da prova do Mérito

Atenção Colegas que passaram na prova de 2010 :

A SEE teve que ceder devido aos mandados de segurança impetrados por professores que se sentiram prejudicados com a prova do mérito desse ano, que excluía os aprovados de 2010.
Com essa retificação do edital, os professores que passaram na prova de 2010 poderão se inscrever. Fiquem atentos aos prazos!

Boa sorte a todos!
Mirtes





D.O.E. - 22/06/2013 – PAG.73 – SEÇÃO I.

Comunicado
Processo de Promoção / 2013
Quadro do Magistério – QM

Edital de Reabertura de Pré-Inscrição para Prova

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.


I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.

1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30-06-2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.

1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 – Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade.

II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 27-06-2013 a 10-07-2013, iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e encerrados e às 18h do dia 10-07-2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.

III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas nos meses de agosto/setembro e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico:
as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.


24 comentários:

  1. Bom dia
    Estou com uma duvida, licença premio será considerado como dia efetivo, tenho uma professora que termina dia 01/07?
    Cumpriu todos os outros requisitos, vai ficar de fora?
    Marco Antonio

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    1. Olá Marco Antonio,

      Pelo que tenho acompanhado nos comentários de colegas, provavelmente não poderá fazer a prova.
      Um colega meu, no ano passado cumpria todos os requisitos, porém estava de licença prêmio na data base, foi impedido de fazer a prova.
      Nesse caso, a única coisa que podemos fazer é aguardar e fazer a pré-inscrição, se não puder fazer a prova a inscrição será indeferida.
      abraços

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  2. Boa tarde!
    Pelo que li no artigo 8º do Decreto 55217, a pontuação referente a assiduidade é 80% do valor estipulado no edital da faixa 3 para a 4. O valor colocado no edital corresponde a 36 meses trabalhados x 60 pontos (pontuação que vale o mês sem nenhuma falta, nem mesmo abonada) = 2160.
    No decreto está previsto 80% desse valor, ou seja, 1728 pontos.
    Ao meu ver está errado!

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    1. Olá colega,

      Excelente observação. Então está errado mesmo. Precisamos recorrer, se não, todas as inscrições serão indeferidas, pois como vc disse, seria necessário ter ZERO faltas (nenhuma abonadinha) . Será que alguém vai recorrer ao jurídico da APEOESP? Ou advogado particular para orientação?

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  3. Também observei isso.A pontuação de assiduidade é 1728 pontos.Será que ninguém percebeu na Seesp?

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  4. Pessoal, algém consegui confirmar a inscrição na data de hoje? No meu aparece uma mensagem estranha.

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    1. Vanessa, ninguém está conseguindo. Acho que é Bug no sistema.

      Abraços

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  5. Alguém sabe responder se o professor que fica adido e precisa mudar de escola por esse motivo perde o direito de fazer a prova. Acho injusto pois não depende do professor e sim da demanda de alunos na escola, será que tem como recorrer? Se alguém puder ajudar eu agradeço.

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    1. Olá colega,

      Pelo que temos visto nas edições anteriores, creio que não terá direito. Veja bem, uma doença, um tratamento prolongado, nada disso é "opção" do professor, mas o professor nessas condições não consegue cumprir os requisitos e perde o direito de fazer a prova. É um absurdo, mas é assim que funciona. Entre em contato com o fale conosco da SEE e tire suas dúvidas.
      Boa sorte!

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  6. Mirtes,primeiro parabens pelo site,tambem nao consigo efetivar a inscriçao para a prova faixa 3 para 4.

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    1. Olá colega,

      Isso está acontecendo com vários professores da faixa III. A solução é simples: na página do gdae, onde solicita login e senha, vá no "obter acesso ao sistema", siga as instruções e marque o item Promoção. Depois de feito isso, volte à página inicial, digite o login e senha e vai aparecer o item promoção, depois vá em cadastro e inscriçåo.
      Boa sorte!

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  7. Também não consigo efetivar minha inscrição. Não aparece a opção, sendo que já estou há três anos na faixa III.

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    1. Olâ colega,

      Veja o passo a passo que escrevi para nosso colega aí de cima. Faça o mesmo. Isso deu certo para vários colegas que estavam com o mesmo problema.
      Boa sorte!

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  8. Estou com uma dúvida.Será que a nota que vai prevelecer ainda será a nota maior, ou a nota dessa prova pode prejudicar quem é da categoria 'F'caso seja menor? Ouvi alguns comentarios que isso poderá acontecer.

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    1. Colega,

      Cuidado com a "râdio peão", essas histórias que nos dizem "alguém falou", "minha diretora falou" etc... O governo do estado deve agir sempre com o que está previsto em lei. A legislação vigente estabelece que o professor "F" pode OPTAR por deixar a nota da prova do mérito, ou fazer a prova no final do ano. Ou seja, quando abrirem as inscrições para a prova de classificação dos F, fica a CRITÉRiO do PRFESSOR adotar ou não a nota da prova do mérito.
      Sabemos que a legislação pode mudar. Mas, a pressão que existe sobre o governo é no sentido de acabar com aquela prova.
      Faça a prova do mérito , tente garantir mais 10,5% de aumento.
      Boa sorte!

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  9. Prezada Mirtes, obrigado pela orientação, consegui fazer a inscrição para a prova da promoção.
    Prof. Ailton

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    1. Prof. Ailton,

      Que bom que conseguiu. Agora é aguardar.
      Boa sorte!

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  10. Consegui fazer a inscrição para a Faixa 4 .Obrigada pelas dicas.

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  11. Mirtes, a nota que teremos que tirar é 7 ou 8, da faixa 3 para a 4?

    Abraços

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    1. Vanessa,

      A nota mínima é sete. Veja a última postagem de junho, lá tem o edital de retificaçåo, mudando a nota de 8 para 7.
      Abraços

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  12. Alguém sabe se na prova mérito 2013 para Diretor de Escola teve questões anuladas?

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    1. Olá,

      Quando alguma questão é cancelada é divulgado no site na Vunesp, onde eles divulgam os gabaritos. Não houve o cancelamento de nenhuma questão da prova para diretores.

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  13. Mirtes como é calculada a nota desta prova?

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    1. Tanto a objetiva quanto a dissertativa valem de zero a dez pontos. Depois eles tiram a média. Para saber a nota da prova objetiva é só multiplicar o total de acertos por 10 e depois dividir por 60 (regra de três), exemplo se a pessoa acertou 50 questões, a nota vai ser 8,3.

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